DECRETO N. 14.378 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Moreira de Abreu a pesquisar mica e associados no município de Raul Soares, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Moreira de Abreu a pesquisar mica e associados numa área de trinta e sete hectares (37 Ha), situada na fazenda Esperança, distrito de Vermelho Novo. do município de Raul Soares, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e dez metros (110 m) rumo magnético trinta e quatro graus nordeste (34º NE) magnético da confluência dos córregos Sacramentinho e Cava e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º30’ NW); quinhentos e quarenta metros (540 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º30’ SW); seiscentos e sessenta e cinco metros (665 m), treze graus sudeste (13º SE); seiscentos e trinta metros (630 m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO Vargas.
Apolônio Sales.