DECRETO N

DECRETO N. 14.379 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Julio Fioravante a pesquisar mica e associados no município de Abre Campo, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio Fioravante a pesquisar mica e associados, numa área de dezoito hectares e cinqüenta ares (18,50 Ha), situada na fazenda São Sabino, distrito de Santo Antônio do município de Abre Campo, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um triângulo que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240 m), rumo sessenta e três graus noroeste (63º NW) magnético, da foz do córrego Moinho afluente do rio Matipoó e cujos lados, a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e setenta e dois metros (1.072 m) e oitenta e um graus sudoeste (81º SW); quatrocentos e trinta metros (430 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); oitocentos e sessenta e cinco metros (865 m), e sessenta e um graus nordeste (61º NE).

Art. 2 º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.