DECRETO N. 14.380 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 139:400$, para pagamento a Manoel Pedro & Comp. do premio a que tem direito pela construcção do navio Manoel Pedro I

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.142, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 139:400$ para pagamento a Manoel Pedro & Comp. do premio a que teem direito, nos termos do art. 132, n. II, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, pela construcção do navio Manoel Pedro I, de 1.394 toneladas de deslocamento, de accôrdo com a tabella do Lloyd’s Register.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.