Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.381 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o Credito especial de 1:237$500 para pagamento ao escrivão do extincto 1º Posto Fiscal de Juruá, Antonio Teixeira de Oliveira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 4.141, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:237$500 para pagamento ao escrivão do extincto 1º Posto Fiscal de Juruá, Antonio Teixeira de Oliveira.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.