DECRETO N

DECRETO N. 14.381 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Teixeira Guimarães a pesquisar minério de niquel e associados no município de Andrelândia, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Teixeira Guimarães a pesquisar minério de niquel e associados no lugar denominado Fazenda dos Chaves, situada no distrito de Cianita, município de Andrelândia, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quinhentos e vinte metros (520 m) no rumo magnético cinqüenta graus sudeste (50 SE) da confluência do córrego da Invernada no ribeirão dos Chaves e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); quinhentos metros (500 m), cinco graus sudoeste (5º SW) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.