DECRETO N. 14.382 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1920

Proroga por mais um annos o prazo da concessão dada á Manáos Harbour Limited, pelo decreto n. 13.116, de 24 de julho de 1918, para o serviço de emissão de conhecimentos de depositos e warrants

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour Limited, resolve prorogar por mais um anno o prazo da concessão dada á mesma companhia pelo decreto n. 13.116, de 24 de julho de 1918, para o serviço de emissão de conhecimentos de depositos e warrants.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.