DECRETO N. 14.382 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Edmundo Horta a pesquisar minério de ferro, quarzo e associados no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Edmundo Horta a pesquisar minério de ferro, quarzo e associados numa área de duzentos hectares (200 Ha), situada no lugar denominado Morro do Ferro, distrito de Penha de Franca do município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e dois metros (702 m), rumo vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28º30’ SE) magnético da foz do córrego Mina, afluente do ribeirão Penha e os lados que partem dêsse vértice dois mil metros (2.000 m), e rumo sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º30’ SW) magnético, mil metros (1.000 m), e rumo vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º30’ NW) magnético.
Art. 2 º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.