DECRETO N. 14.383 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Floro Edmundo Freire a pesquisar quarzo e associados no município de Anápolis, do Estado de Sergipe
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Floro Edmundo Freire a pesquisar quarzo e associados no local denominado Lagoa das Bestas, situado no distrito e município de Anápolis, do Estado de Sergipe, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de novecentos e setenta metros (970 m) no rumo magnético oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º30’ NE) do encontro do talweg do sangradouro da Lagoa das Bestas, na estrada Lagarto - Anápolis - Paripiranga e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE); trezentos metros (300 m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.