DECRETO N

DECRETO N. 14.385 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Inácio Martins Neto a pesquisar mica no município de Bananal, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Inácio Martins Neto a pesquisar mica em terrenos situados no distrito e município de Bananal, do Estado de São Paulo, numa área de doze hectares e oitenta ares (12,80 Ha), delimitada por uma poligonal fechada de seis (6) lados, tendo um vértice à distância de duzentos e quarenta metros (240 m), no rumo magnético cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW) da confluência dos córregos José Mulato e do Chandoca e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240 m), quarenta graus noroeste (40º NW); duzentos e oito metros e trinta e três centímetros (208,33 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); quatrocentos e setenta e sete metros (477 m), quarenta graus noroeste (40º NW); trezentos e trinta e cinco metros (335 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); quinhentos e quarenta metros (540 m), quarenta graus sudeste (40º SE); setenta e cinco metros (75 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.