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DECRETO N. 14.386 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe K da carreira de Médico Psiquiatra, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Valdomiro Pires Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Gustavo Capanema.