Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.387 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1:400$, para pagamento ao official da Inspectoria de Exgottos da Capital Federal, Octaviano Felix de Carvalho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.148, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1:400$, para pagamento ao official da Inspectoria de Exgottos da Capital Federal, Octaviano Felix de Carvalho, de differença de vencimentos nos mezes de junho a dezembro de 1915.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.