DECRETO N. 14.387 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. Ficam suprimidos 3 cargos da classe 4 da carreira de Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Juvenal de Campos, Norberto Pereira dos Santos e Antonio Amâncio da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Gustavo Capanema.