Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.387 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos da classe 4 da carreira de Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Juvenal de Campos, Norberto Pereira dos Santos e Antonio Amâncio da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Gustavo Capanema.