DECRETO N. 14.388 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 26:000$, supplementar á verba 4ª, art. 98, da lei da Despeza do exercicio de 1919, para pagamento á Companhia Nacional de Navegação Costeira, da subvenção correspondente á ultima viagem na linha sul-norte, iniciada no mez de dezembro do referido exercicio  

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.147, desta data,

DECRETA:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$, supplementar á verba 4ª, art. 98, da lei da despeza do exercicio de 1919, para pagamento á Companhia Nacional de Navegação Costeira da subvenção correspondente á ultima viagem na linha sul-norte, iniciada em Porto Alegre, no mez de dezembro do referido exercicio.   

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.