DECRETO N. 14.391 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:300$800, para pagamento do que é devido a D. Angelina Costa, de Lima Drummond e outra, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.143, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 16:300S806, para pagamento do que é devido a DD. Angelina Costa da Lima Drummond e Joanna Cecilia de Lima Drummond, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.