DECRETO N

DECRETO N. 14.391 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza a Sociedade Industrial Fluminense Limitada a pesquisar mica e associados no município de Santa Teresa, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Industrial Fluminense Limitada a pesquisar mica e associados em terrenos do Sítio São João, no distrito e município de Santa Teresa, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo um vértice à distância de duzentos e cinquenta metros (250 m), no rumo magnético cinco graus sudeste (5º SE) da confluência dos córregos de Santa Ana e Guarajuba e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta metros (470 m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (36º45’ NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); trezentos metros (300 m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º30’ NW); noventa e seis metros e oitenta centímetros (96,80 m), doze graus e trinta minutos sudoeste (12º30’ SW); cento e cinqüenta metros (150 m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.