DECRETO N

DECRETO N. 14.392 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Clovis Melo a pesquisar quarzo e associados no município de Batalha, do Estado do Piauí

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clovis Melo a pesquisar quarzo e associados, numa área de trinta e cinco hectares (35 Ha), situada nos lugares denominados Anajá e Repuxo, distrito e município de Batalha, do Estado do Piauí e delimitado por um retângulo tendo um vértice a novecentos e vinte metros (920 m) rumo setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º30’ SE) magnético, do canto extremo leste (E) da casa de residência de Francisco das Chagas Melo e os lados que partem dêsse vértice setecentos metros (700 m), e rumo quinze graus e trinta minutos nordeste (15º30’ NE) magnético e quinhentos metros (500 m), e rumo setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º30’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.