DECRETO N. 14.393 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Baltazar Melo a pesquisar quarzo e associados no município de Batalha, do Estado do Piauí
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Baltazar Melo a pesquisar quarzo e associados, em terrenos do imóvel denominado Anajá, situado no distrito e município de Batalha, do Estado do Piauí, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de oitenta e sete metros (87 m), no rumo magnético cinqüenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º30’ NE) a partir do cunhal sudeste (SE) da casa de Antônio Joaquim Rodrigues o os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º30’ NE) e quinhentos metros (500 m), sessenta graus e trinta minutos sudeste (60º30’ SE) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.