DECRETO N. 14.394 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Jorge Baker a pesquisar pedras coradas, mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Jorge Baker a pesquisar pedras coradas, mica e associados numa área de setenta hectares (70 Ha), situada no distrito de Poaia, do município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos metros (500 m), rumo oitenta e oito graus noroeste (88º NW) magnético, da confluência dos córregos Água Clara e Morcego e os lados que partem dêsse vértice oitocentos e setenta e cinco metros (875 m), e rumo oitenta e cinco graus noroeste (85º NW) magnético, oitocentos metros (800 m) e rumo cinco graus sudoeste (5º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.