DECRETO N

DECRETO N. 14.395 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Leão de Faria Júnior a pesquisar quarzo, caulim e associados no município de Guarulhos, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Leão de Faria Júnior a pesquisar quarzo, caulim e associados numa área de quarenta hectares e vinte e cinco ares (40,25 Ha), situada no Sítio das Pedreiras, distrito e município de Guarulhos, do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e quatorze metros (214m), rumo oitenta e três graus nordeste (83º NE) magnético da confluência dos córregos Tapera e Caixa d’Água e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e oito metros (568 m) sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); quinhentos e sessenta e oito metros (568m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); trezentos e noventa e sete metros (397m) vinte e três graus nordeste (23º NE); quatrocentos e dez metros (410 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE) ; quinhentos e cinqüenta e seis metros (556m), vinte e dois graus sudeste (22º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 410,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.