DECRETO N. 14.396 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1920

Altera dispositivos do regulamento em vigor para a Escola de Sargentos de Infantaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48 n. 1 da Constituição, resolve fazer as seguintes alterações no regulamento da Escola de Sargentos de Infantaria approvado por decreto n. 14.331, de 27 de agosto de 1920:

Art. 50 – O commandante da E. S. I., ajudante e officiaes instructores são nomeados por proposta do chefe do Estado-Maior do Exercito.

Art. 83 – Na parte relativa á instrucção militar, a escola será inspeccionada pelo chefe do Estado-Maior do Exercito ou, por delegação sua, pelo chefe da Missão Militar Franceza que apresentará ao Estado-Maior do Exercito suas impressões e observações relativas ao ensino.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.