DECRETO N. 14.396 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Vieira Sobrinho a pesquisar mica no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vieira Sobrinho a pesquisar mica numa área de cinqüenta e seis hectares (56 Ha), situada no imóvel denominado Carranca, distrito e município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos metros (600m), rumo trinta e um graus noroeste (31º NW) magnético da foz do córrego Paraguai, afluente do rio Doce e os lados que partem dêsse vértice oitocentos metros (800m) e rumo quinze graus noroeste (15º NW) magnético, setecentos metros (700m) e rumo setenta e cinco graus nordeste (75º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.