DECRETO N. 14.399 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Floro Edmundo Freire a pesquisar minério de manganês no município de Anápolis, do Estado de Sergipe
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Floro Edmundo Freire a pesquisar minério de manganês numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no distrito e município de Anápolis, do Estado de Sergipe e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m) no rumo quarenta e sete graus nordeste (47º NE) magnético do cruzamento das rodovias Coité-Anápolis e Raposa e os lados que partem dêsse vértice setecentos e cinqüenta metros (750m) e rumo sessenta e quatro graus nordeste (64º NE) magnético, quatrocentos metros (400m) e rumo vinte e seis graus sudeste (26º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO Vargas.
Apolônio Sales.