DECRETO N. 14.401 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.000:000$000, supplementar á verba 18ª, art. 52 da lei numero 3.991, de 5 de janeiro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o decreto legislativo n. 4.149, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.000:000$, supplementar á verba, 18ª, art. 52 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, para o fim de attender, no 2º semestre do corrente anno, ás despezas com a construcção dos ramaes de Montes Claros e de Marianna a Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1920, 99º da Indepedencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.