DECRETO N. 14.403 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 52:567$475, para pagamento de differença de vencimentos ao auditor de guerra bacharel Elias Fernades Leite
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.151, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 52:567$475, destinado ao pagamento ao bacharel Elias Fernandes Leite que, tendo obtido a favor de sua causa decisão judiciaria de primeira instancia, fez, de accôrdo com o Governo, renuncia da terça parte de 78:848$212, em quanto importaram as differenças de vencimentos do cargo de auditor de guerra da primeira região e auditor de guerra da Capital Federal, no periodo de 1 de junho de 1911 a 5 de fevereiro de 1917. O Thesouro abaterá daquella somma a quantia de 2:022$202, de differenças na contribuição de montepio, segundo os calculos da Directoria Geral de Contabilidade do Ministerio da Guerra, e mais os devidos impostos sobre vencimentos.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.