DECRETO N. 14.403 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Augusto Pereira a pesquisar mica e caulim no município de Areado, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Augusto Pereira a pesquisar mica e caulim numa área de um hectare (1 Ha), situada no imóvel Sítio da Serra, distrito e município de Areado, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de cem metros (100m) de lado, tendo um vértice a cento e sessenta e sete metros (167m), no rumo oitenta graus e trinta minutos sudeste (80º 30’ SE) magnético da casa de Joaquim Pereira de Oliveira e os lados que partem dêsse vértice rumos vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23º 30’ SW) e sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos do Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.