DECRETO N. 14.404 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 10.766:655$900, (dez mil setecentos e sessenta e seis contos seiscentos e cincoenta e cinco mil novecentos réis), supplementar á verba 6ª, «Estrada de Ferro Central do Brasil»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.150, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10.766:655$900 (dez mil setecentos e sessenta e seis contos seiscentos e cincoenta e cinco mil novecentos reis), supplementar á verba 6ª, «Estrada de Ferro Central do Brasil», para material, combustivel, lubrificantes e estopa, acquisição de lenha, recebimento, transporte, guarda e supprimento ás locomotivas, carvão, oleo combustivel, coke, oleo lubrificante e estopa.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.