DECRETO N

DECRETO N. 14.404 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza a cidadã brasileira Etelvina Zananiri a pesquisar calcáreo e associados no município de Itaocara, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Zananiri a pesquisar calcáreo e associados no imóvel denominado Sítio Henriqueta, situado no distrito de Laranjeiras, município de Itaocara, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de dezessete hectares, dezoito ares e quatro centiares (17,1804 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quarenta e três metros e trinta centímetros (43,30m) no rumo magnético vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º 30’ NW) do marco quilométrico duzentos e cinqüenta e seis (256), da linha da Estrada de Ferro Leopoldina, no trecho entre as estações Laranjeiras e Batatal, no ramal Cordeiro-Portela e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta e seis metros (556m), oitenta e sete graus e cinco minutos nordeste (87º 5’ NE) e trezentos e nove metros (309m) dois graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (2º 55’ NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943,  122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.                                                             

Apolônio Sales.