DECRETO N. 14.405 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Leostenes Cristino a pesquisar mica e associados no município de Tarumirim, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leostenes Cristino a pesquisar mica e associados numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado Bananal, distrito de Itanhomí do município de Tarumirim, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setenta e seis metros (76m), na direção quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW) magnético da foz do córrego Gia, afluente do rio Bananal e os lados que partem dêsse vértice mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m) e rumo sul (S) magnético, oitocentos metros (800m) e rumo oeste (W) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.