DECRETO N. 14.407 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1920
Autoriza a «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande», mediante o accrescimo de 11:926$062, (onze contos novecentos e vinte e seis mil e sessenta e dous réis), sobre o orçamento approvado pelo decreto n. 13.241, de 16 de outubro de 1918, a executar o prolongamento do muro de arrino da linha de São Francisco, ao qual se refere o mesmo decreto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande» e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica a «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande», mediante o accrescimo de 11:926$062 (onze contos novecentos e vinte e seis mil e sessenta e dous réis), sobre o orçamento approvado pelo decreto n. 13.241, de 16 de outubro de 1918, na importancia de 39:253$787 (trinta e nove contos duzentos e cincoenta e tres mil setecentos e oitenta e sete réis), autorizada a executar o prolongamento do muro de arrimo da linha de São Francisco, cujo projecto foi approvado pelo referido decreto.
Art. 2º Correrá pela parte da taxa addicional attribuida aos trabalhos de construcção pela condição 6ª da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 12 de de abril do corrente anno, a quantia que, até ao maximo de 51:179$849 (cincoenta e um contos cento e setenta e nove mil oitocentos e quarenta e nove réis), representado pelo orçamento approvado pelo mencionado decreto e pelo accrescimo ora autorizado, fôr despendida com a obra de que se trata, sendo a dita quantia, na fórma da condição 14ª da alludida portaria, convertida em ouro, ao cambio de 27 d. e incorporada á importancia de £ 3.270.371, a que se refere o n. 3 da clausula 7ª do contracto de consolidação, celebrado com a requerente em virtude do decreto n. 11.905 de 19 de janeiro de 1916.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.