DECRETO N. 14.407 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

  Autoriza o cidadão brasileiro Moacir Antônio de Morais a pesquisar caolim e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir Antônio de Morais a pesquisar caolim e associados numa área de vinte e quatro hectares, quarenta e um ares e dezoito centiares (24,4118 ha), situada no lugar denominado Vila Morais, no bairro de Saúde, do distrito e município de São Paulo, do Estado do mesmo nome, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e quarenta e um metros e vinte centímetros (141,20 m), rumo nove graus sudoeste (9º SW) magnético do canto extremo leste do lado sul (S) da piscina existente na referida Vila Morais, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros e quarenta centímetros (210,40 m), quarenta e dois graus e cinco minutos sudoeste (42º 5’ SW); quatrocentos e onze metros e oitenta centímetros   (411,80 m), vinte e quatro graus e dez minutos sudoeste (24º 10’ SW); duzentos e quatro metros e trinta centímetros (204,30 m), cinqüenta e quatro graus e vinte minutos sudeste (54º 20’ SE); quinhentos e cinqüenta e um metros e quarenta centímetros (551,40 m), cinqüenta e três graus e quarenta minutos nordeste (53º40’ NE); duzentos e vinte e nove metros e cinqüenta centímetros (229,50 m), vinte e oito graus e trinta minutos nordeste............... (28º 30’ NE); quatrocentos e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (425,50 m), setenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (74º 15’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas.

Apolônio Sales.