DECRETO N. 14.408 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1920

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 95:441$399 (noventa e cinco contos quatrocentos e quarenta e um mil tresentos e noventa e nove réis) de canalização de agua potavel e para incendio, necessaria aos armazens externos de ns. VIII a XVI do cães do porto de Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Docas de Santos» e ás informações prestadas pelo Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 95:441$399 (noventa e cinco contos quatrocentos e quarenta e um mil tresentos e noventa e nove réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de canalização de agua potavel e para incendio, necessaria aos armazens externos de ns. VIII a XVI do cáes do porto de Santos, cujas construcções foram autorizadas pelos decretos ns. 12.672, de 11 de outubro de 1917, 12.873, de 6 de fevereiro de 1918 e 13.874, de 12 de novembro de 1919.

Art. 2º A despeza que, até ao maximo do referido orçamento, fôr effectuada com a execução, que ora fica autorizada, dos trabalhos da canalização de que se trata, deverá ser comprovada por meio de facturas e folhas de pessoal.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.