DECRETO N. 14.409 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1920

Approva os projectos e orçamentos para a construcção de um desvio e um posto telegraphico no kilometro 423+652, da linha de São Francisco a Porto União, da «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande», na importancia total de trinta e tres contos quarenta e nove mil novecentos e noventa e cinco réis (33:049$995).

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande» e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Faderal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados, para a construcção de um desvio e um posto telegraphico no kilometro 423+652, da linha de São Francisco a Porto União, os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 33:049$995 (trinta e tres contos quarenta e nove mil novecentos e noventa e cinco réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A despeza que, até ao maximo dos orçamentos ora approvados, fôr effectuada com a construcção de que se trata, será apurada em tomada de contas regular e correrá por conta dos recursos provenientes de taxa addicional a que allude a portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 12 de abril do corrente anno.

Art. 3º Para ultimação e entrega ao publico do posto telegraphico a que se refere o art. 1º, fica fixado o prazo de 6 (seis) mezes, contados da data da publicação deste decreto no Diario Official.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.