DECRETO N. 14.411 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:650$ para pagamento de diarias relativas ao exercicio de 1919 e que são devidas ao encarregado e ao escrivão do 4º Posto Fiscal do Acre, Godofredo Cavalcanti da Cunha Vasconcellos e José Guedes Correia Gondim.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4,153, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:650$, para occorrer ao pagamento de diarias relativas ao exercicio de 1919 e que são devidas ao encarregado e ao escrivão do 4º Posto Fiscal do Acre, Godofredo Cavalcanti da Cunha Vasconcellos e José Guedes Correia Gondim.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.