DECRETO N

DECRETO N. 14.411 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe J da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro I – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Antônio Pimentel Brandão e Álvaro Benjamim de Viveiros, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.