DECRETO N. 14.412 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:160$, para pagamento do augmento de vencimentos a que teem direito, no corrente exercicio, os encarregados de modelo da Imprensa Nacional Alvaro da Rocha Vianna e Carlos Alberto Machado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.152, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:160$, para pagamento do augmento de vencimentos a que, em virtude do art. 123 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, teem direito os encarregados de modelos da Imprensa Nacional Alvaro da Rocha Vianna e Carlos Alberto Machado.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.