DECRETO N

DECRETO N. 14.412 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos oito (8) cargos da classe I da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro I – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Emanuel Ozório Pereira Viana, Matilde de Carvalho, Eurico Americano de Carvalho, Joaquim Fructuoso Pereira Guimarães, Joaquim de Sousa Ferreira, Francisco da Graça Caminha, Lauda Pires de Aguiar Cardoso e Hélio Cruz de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser leveda a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima