DECRETO N. 14.414 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários a obras de defesa nacional, em Belém – Pará
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, da Constituïção, e de acôrdo com o art. 6, combinado com o art. 5, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de janeiro de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que nêles existirem, situados nas proximidades do Aeroporto de Val de Cans em Belém, Pará, pertencentes aos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará (1.042.755,85 m2), à Sociedade Civil Contra a Lepra (415.499,04 m2), ao Sr. Francisco Fernando Dacier Lobato (575.622,21) e ao Sr. John Engelhard (88.740,84 m2) ou a seus sucessores, e que teem a área total de 2.122.617,94 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o n. S-126 na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.
Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a instalações militares.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na fórma do art. 10, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes do decreto-lei número 5.609-A, de 22 de junho de 1943.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.