DECRETO N. 14.421 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1920
Altera o regulamento da Directoria Geral do Tiro de Guerra, 2ª edição, approvado por decreto n. 14.104, de 17 de março de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado da Guerra, resolve, usando da attribuição que lhe confere o artigo 48, n. 1, da Constituição, alterar o regulamento da Directoria Geral do Tiro de Guerra, 2ª edição, approvado por decreto n. 14.104, de 17 de março de 1920, fazendo-se no art. 4º, alinea c, a seguinte substituição:
c) indicar os capitães para os cargos de inspectores de tiro e instrucção militar nas regiões e circumscripções, nos termos deste regulamento, e os subalternos para o stand do Tiro Nacional
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.