DECRETO N

DECRETO N. 14.422 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar ao Comandante da B.ª Zona Aérea os necessários poderes para requisitar terrenos indispensáveis à defesa e à segurança nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do decreto-lei n. 4.812, de 8 de outubro de 1942, e as razões que lhe foram apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar os necessários poderes ao Comandante da 2ª Zona Aérea para requisitar: os terrenos situados ao lado da Base de Ibura, Recife, Pernambuco, pertencentes ao Sr. Artur Carlos de Melo, ou a seus sucessores com a área de 18. 167,75 metros quadrados; os terrenos pertencentes ao senhor Joaquim Naziazeno do Rêgo Barros ou a seus sucessores, com a área de 25.191,58 metros quadrados; os terrenos pertencentes ao Sr. Manuel Agapito dos Santos ou a seus sucessores, com a área de 4.059,22 metros quadrados; os terrenos pertencentes ao Sr. Joaquim G. Lima e a D. Flora A. Cavalcanti ou a seus sucessores, com a área de 46. 722,14 metros quadrados; os terrenos pertencentes ao Sr. Capitão Oscar Cavalcanti de Albuquerque ou a seus sucessores, com a área de 15.064,18 metros quadrados e os terrenos pertencentes a Sra. D. Caritina de Oliveira Sinden ou a seus sucessores, com a área de 245.156,84 metros quadrados; bem como as benfeitorias que nesses imóveis existirem; tudo como consta do processo, em que estão junta as devidas plantas, assinadas pelo Director de Obras do Ministério da Aeronáutica, protocolados sob o n. 3.691-43.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.