DECRETO N. 14.423 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:899$600, destinado ao pagamento de dous terços do salario do operario invalido da Casa da Moeda, Alfredo Luiz de Souza Teixeira, relativos ao anno de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.160, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:899$600, destinado ao pagamento de dous terços do salario do operario invalido da Casa da Moeda, Alfredo Luiz de Souza Teixeira, relativos ao anno de 1918 e na fórma do regulamento appenso ao decreto numero 11.447, de 20 de janeiro de 1915.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.