DECRETO N. 14.423 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários a obras de defesa nacional, em Recife, Pernambuco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, excluído as executadas pelo Governo dos Estados Unidos da América do Norte, situados nas vizinhanças da Base de Ibura, Recife, Pernambuco, pertencentes ao Sr. Artur Carlos de Melo ou a seus sucessores com a área de 18. 167,75 metros quadrados; ao Sr. Joaquim Naziazeno do Rego Barros ou a seus sucessores com a área de 25.191,58 metros quadrados, ao Sr. Manuel Agapito dos Santos ou a seus sucessores com s área de 4.059,22 metros quadrados; ao Sr. Joaquim G. de Lima e a D. Flora A, Cavalcanti ou a seus sucessores com s área de 46.722,14 metros quadrados; ao Sr. Capitão Oscar Cavalcanti de Albuquerque ou a seus sucessores com a área de 15.064,18 metros quadrados e à senhora D. Critina de Oliveira Sinden ou a seus sucessores, com a área de 245. 156,84 metros quadrados, terrenos estes todos que perfazem a área total de 354.361, 71 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o n. 3.691-43 na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontram as plantas respectivas que vão assinadas pelo Diretor de Obras desse Ministério.
Art. 2º Destinam-se esses imóveis a instalações militares.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar as desapropriações respectivas na forma do art. 10, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pelo recursos constantes do decreto-lei número 5.609-A, de 22 de junho de 1943, Inciso 5º.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.