DECRETO N

DECRETO N. 14.425 – DE 31 DE DEZEMRRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel necessário à ampliação da Base Aérea de Belém, no Estado do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno, inclusive as benfeitorias nele existentes, situado em Belém,. Estado do Pará, pertencente a Companhia de Eletricidade Paranaense Limitada, ou a seus cucessores, e que tem a área total de 1.066.017,1085 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o n. 10. 841-43, no Ministério da Aeronáutica, junto ao qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º Destina se esse imóvel à ampliação da Base Aérea de Belém, no Pará.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10 do decreto-lei n. 3.365, de 21 do junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá pelo recursos constantes do decreto-lei número 5.690-A, de 22 de junho de 1943.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.