DECRETO N. 14.425 – DE 31 DE DEZEMRRO DE 1943
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel necessário à ampliação da Base Aérea de Belém, no Estado do Pará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno, inclusive as benfeitorias nele existentes, situado em Belém,. Estado do Pará, pertencente a Companhia de Eletricidade Paranaense Limitada, ou a seus cucessores, e que tem a área total de 1.066.017,1085 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o n. 10. 841-43, no Ministério da Aeronáutica, junto ao qual se encontra a planta respectiva.
Art. 2º Destina se esse imóvel à ampliação da Base Aérea de Belém, no Pará.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10 do decreto-lei n. 3.365, de 21 do junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pelo recursos constantes do decreto-lei número 5.690-A, de 22 de junho de 1943.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.