DECRETO N. 14.426 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1920
Concede á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada «União de Lacticinios» autorização para se organizar e approvação, com alterações, dos respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada «União de Lacticinios», devidamente representada,
DECRETA:
Art. 1º E’ concedida á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada «União de Lacticinios» autorização para se organizar, com séde nesta Capital, bem como approvação dos estatutos que apresentou, sujeitos porém, ás alterações seguintes: ao § 3º do art. 10 accrescente-se «e alcançar a transacção a approvação estabelecida no art. 17»: no art. 15, após a palavra «titulo» intercale-se «e no livro»; no art. 18 accresente-se «ou ficarem definitivamente subrogados nos direitos sociaes do fallecido si entrarem para a sociedade»; e no art. 27, § 1º: em vez de «primeira convocação» diga-se «primeira reunião»; em vez de «feita nova convocação» diga-se «convocada nova reunião»; em seguida á palavra «depois» intercale-se «por meio de annuncios nos jornaes, com a declaração de que será a ultima, salvo si tiver de tratar de modificações ou alterações dos estatutos, caso em que, si nessa reunião ainda não comparecer o numero de accionistas exigido, se convocará terceira, com o mesmo prazo e não só por meio de annuncios, mas tambem por cartas, com a referida declaração»; e em vez de «e nessa Segunda» diga-se «e na ultima».
Art. 2º Fica a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.