DECRETO N

DECRETO N. 14.427 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários a obras de defesa nacional, em Belém, Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, situados nas proximidades do Aeroporto de Val de Cans em Belém, Pará, pertencentes aos Srs. João Roso Cardoso Danim (495.691,00 m2) e Jaime da Gama e Abreu (540.259,00 m2) ou a seus sucessores, e que tem a área total de 1.035.950,00 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o n. S-127 na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual ao encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras desse Ministério.

Art. 2º Destinam-se esses imóveis a instalações militares.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na forma do art. 10, do decreto-lei n. 3. 365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá pelo recursos constantes do decreto-lei número 5.609-A, de 22 de junho do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.