DECRETO N

DECRETO N. 14.428 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários a obras de defesa nacional, em Belém, Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, situados nas proximidades do Aeroporto de Val de Cans em Belém, Pará, pertencentes à Sociedade Cooperativa da Indústria Pecuária do Pará ou a seus sucessores e que tem a área total de 155.521,72 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o n. S-125, na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras desse Ministério.

Art. 2º Destinam-se esses imóveis a instalações militares.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na forma do art. 10, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá pelo recursos constantes do decreto-lei número 5.609-A, de 22 de junho do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.