DECRETO N

DECRETO N. 14.431 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários a obras de defesa nacional, em Amapá, Território do Amapá

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras “a”, “b” e “n”, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, situados em Amapá, Território Federal do Amapá, pertencentes ao Sr. Assaid Antônio Sfair ou a seus sucessores e que têm a área total de 6.198.000,00 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o n. S-124 na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.

Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a instalações militares.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na forma do art. 10 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes do decreto-lei número 5.609-A, de 22 de junho do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.