DECRETO N. 14.432 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 96:911$495 e de 20:116$550, ás consignações «Dietas para 300 doentes» e «Conservação do material», do Hospital S. Sebastião, verba 21ª do art. 2º do orçamento vigente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.165, esta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares de réis 96:911$495, á consignação «Dietas para 300 doentes» e de 20:116$550 á consignação «Conservação do material», do «Material», do Hospital S. Sebastião, da verba 21ª do art. 2º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.