decreto nº 14.437, de 5 de janeiro de 1944.

Concede reconhecimento ao conservatório Brasileiro de Música, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

RESOLVE, nos têrmos do artigo 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento ao Conservatório Brasileiro de Música, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Gustavo Capanema