Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.442 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 80:000$, supplementar á verba 34ª – Inspecções de repartições de Fazenda e outros serviços extraordinarios, – do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.169, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 80:000$, supplementar á verba 34ª – Inspecções de repartições de Fazenda e outros serviços extraordinarios, – do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.