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decreto nº 14.442, de 5 de janeiro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Domingos José de Saboia e Silva a pesquisar cassiterita e associados no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos José de Saboia e Silva a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha) situada nas fazendas Pereira e Bôa Vista, distrito e município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m) rumo dezesseis graus noroeste (16º NW) da confluência do córrego do Rancho Novo ribeirão do Pinto e os lados, que partem desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000m), norte (N); cinco mil metros (5.000m), oitenta graus noroeste (80º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales